Acabaste de receber o resultado da tua candidatura ao Concurso Nacional de Acesso e não sabes o que tens de fazer a seguir? Não foste colocado ou mudaste de ideias e queres concorrer novamente na 2ª fase? Então este artigo é para ti!
Tipicamente, cerca de 50% dos alunos fica colocado na 1ª opção, pelo que existe uma percentagem considerável que estará a considerar voltar a concorrer à 2 fase de candidaturas, a que se juntam os milhares de alunos que só estão habilitados a concorrer nesta fase e aos alunos não colocados.
Como funciona a 2ª fase de candidaturas?
- Prazo de candidaturas: 26 de agosto a 4 de setembro
- Divulgação dos resultados: 15 de setembro
Mesmo que a maioria dos cursos preencha todas as vagas na 1ª fase não deves perder a esperança. Na 2ª fase de candidaturas as vagas a que poderás concorrer são a soma das seguintes:
- Vagas sobrantes da 1ª fase do concurso;
- Vagas ocupadas na 1ª fase, mas onde os candidatos não efetuaram a matrícula e inscrição – serão divulgadas a 3 de setembro – que já podes consultar neste link‼️
- As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase – só terás conhecimento destas nas colocações da 2ª fase, pelo que mesmo um curso com 0 vagas disponíveis, pode libertar uma vaga nesta fase;
- As vagas libertadas em consequência de retificações na colocação na 1.ª fase – só terás conhecimento destas nas colocações da 2ª fase.
Destas vagas são depois deduzidas as vagas adicionais criadas nos termos do regulamento do concurso nacional de acesso e as vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas no atendimento de reclamações. Aqui encaixam-se situações de desempate, por exemplo, em que seja necessário criar vagas adicionais.
No caso de cursos em que sobraram vagas da 1.ª fase do concurso, o número de vagas colocado a concurso é de no mínimo 1 vaga.
Quem pode concorrer à 2ª fase de candidaturas?
Podem concorrer a esta fase de candidaturas:
- Os candidatos à 1.ª fase não colocados;
- Os candidatos colocados na 1.ª fase que pretendam concorrer de novo (tem em atenção que se fores colocado na 2.ª fase, a colocação na 1.ª fase, bem como a matrícula e inscrição que realizaste, são anuladas. Ou seja, não podes escolher. Se já pagaste alguma prestação das propinas essa quantia é transferida para a nova instituição, podendo ou não acontecer o mesmo com o valor da matrícula/inscrição);
- Os candidatos que, embora colocados na 1.ª fase, não procederam à respetiva matrícula e inscrição;
- Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas à 1.ª fase, não se apresentaram a ela;
- Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas à 1.ª fase.
A candidatura é realizada de forma similar à da 1ª fase de candidaturas, usando os mesmos acessos para a candidatura online, e a mesma ficha ENES se a que tens já está atualizada. Caso tenhas realizado novos exames na 2ª fase de exames deves pedir uma nova ficha ENES com essas notas.
Passo a Passo da Candidatura ao Ensino Superior pelo Concurso Nacional de Acesso 2024
Matrículas após colocações na 1ª fase
Independentemente de desejares concorrer novamente à 2ª fase de candidaturas ou não, se ficares colocado na 1ª fase deverás efetuar a matrícula no curso em que entraste, caso o queiras frequentar ou garantir a vaga, enquanto esperas o resultado das candidaturas seguintes.
- Prazo de matrícula e inscrição: 26 a 29 de agosto.
Algumas universidades fazem algum tipo de escala durante a semana, por exemplo, ordem alfabética ou determinados cursos para cada dia, mas essa é apenas uma forma de garantir que os alunos não efetuem as matrículas nos mesmos dias. Esta informação pode ser divulgada por e-mail e/ou deverás consultar a mesma no site da universidade.
Poderás matricular-te num dia que não o que te foi atribuído, devendo confirmar esta informação com a instituição em causa.
Os candidatos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira colocados em instituição de ensino superior do continente ou de outra Região Autónoma podem realizar a matrícula e inscrição no prazo especial fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior desde que, até ao fim do prazo normal, entreguem, no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da Região Autónoma respetiva, uma declaração de intenção de matrícula e inscrição na vaga em que foram colocados. O mesmo acontece com os alunos continentais colocados nas ilhas.
Deverás consultar a página da respetiva universidade para saberes os horários e os documentos necessários para a inscrição, lembrando que no caso de cursos que pedem Pré-requisitos estes são entregues na matrícula.
Preciso de saber mais alguma coisa?
Sim. Durante a tua frequência do Ensino Superior terás de pagar propinas através de transferência bancária. Algumas instituições de ensino pedem ainda o pagamento de um seguro, efetuado no ato da matrícula. No caso de concorreres a uma Bolsa de Estudo, é igualmente importante apresentares um IBAN de uma conta na qual sejas titular e para onde te serão enviadas as prestações da Bolsa.
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A equipa Uniarea e o Banco Millennium bcp desejam-te a maior das sortes nesta nova aventura da tua vida. Desejamos ainda sorte para todos aqueles que concorrerem à 2ª fase do Concurso Nacional de Acesso, esperando que o mesmo corresponda às vossas expectativas e procurando auxiliar os atuais e futuros estudantes universitários em tudo o que precisarem.
Artigo elaborado em parceria com o Millennium bcp.